sábado, dezembro 02, 2006

Uma experiência traumatizante

Segue um texto, por mim publicado no blog do O.C. e por sugestão de elementos pertencentes àquele blog, cuja transcrição me parece ser também do interesse do nosso blog:
Caros camaradas, não posso deixar de partilhar convosco uma experiência traumatizante que se passou comigo e que envolveu agentes responsáveis pela (des)justiça deste cada vez mais surpreendente país, pois nostra bem o nível dos ditos agentes...razão tinha o Sadam Hussein quando clamava de viva voz que queria ser julgado pelos tribunais portugueses únicos tribunais que, no seu entender, davam garantias de isenção e de aplicação correcta da justiça apresentando como exemplo o julgamento dos casos "Casa Pia", fundos da C.E.E. para a formação, ponte de Entre-os-Rios, etc. e tal. Fui convocado para comparecer no tribunal da Boa - Hora, em 29 de Novembro de 2006, a fim de ser ouvido como testemunha num processo em que era arguido um sargento de marinha; curiosamente, tratava - se de um processo originado por participação por mim efectuada, em meados de 98, pelo facto de ter sido detectado um desvio de dinheiros da unidade onde então prestava serviço, processo esse que eu julgava que já tinha sido julgado há cerca de 4 anos pois fora também chamado a depôr como testemunha naquela altura.Não vos querendo maçar com mais detalhes passo então a contar os factos surrealistas que me traumatizaram:- Fui a primeira testemunha a ser chamada e depois de ter sido interrogado pela procuradora e pelo juiz, seguiu-se o interrogatório do advogado de defesa com a velha macacada de "Então qual é o seu posto?" a que se seguiu a resposta de "Capitão de mar e Guerra" e de novo o advogado "Então diga lá senhor capitão sobre este assunto..." tendo eu interrompido a conversa com a correcção de "capitão de mar e guerra se faz favor" a que seguiram pedidos de desculpa por parte do advogado dizendo que não estava familiarizado com os termos, dando - me quase vontade para lhe responder "pois é senhor escrivão, também eu não estou familiarizado com os termos da justiça"... enfim, terminado o interrogatório o juiz disse que não precisava mais nada de mim mas que me mantivesse na sala , sentado na zona sos assistentes.- Seguiu - se a audição da 2ª testemunha, que era um sargento de marinha, e foi durante o interrogatório desta testemunha que se deu a tal cena traumatizante e da qual foi protagonista o juiz. A dada altura, durante o interrogatório feito pelo juiz, este pergunta à testemunha: "Nós sabemos que há bares e messes nas undades militares pelo que gostaria que me respondesse se se podia beber sem restrições na unidade" ( este sargento tinha sido designado na altura para substituir na unidade o sargento arguido do processo e a teoria do advogado de defesa era que o arguido era um alcoólico inveterado o que justificaria a sua acção pois o seu alcoolismo teria sido adquirido no seio das unidades por onde passara, devido ao fácil acesso dos militares às bebidas alcoólicas...) a esta pergunta do juiz a testemunha disse que "o normal era os bares abrirem às horas das refeições" ao que o juiz insistiu no tema, desta feita perguntando "então diga - me lá quanto é que custa, por exemplo, um copo de Whisky nos vossos bares" respondendo a testemunha que "não sabia pois não costumava beber Whisky" e o juiz insistiu "e um copo de vinho?"ao que a testemunha respondeu de novo que "não sabia pois não costumava beber e é então que o "senhor" juiz tem esta tirada magnífica "mas sabemos nós que é um valor muito baixo pois nós sabemos que as bebidas a preços baixos faz parte dos tais privilégios das forças armadas e dos quais eles não gostam que a gente fale".
E com esta me fico e desejo um bom resto de dia para todos vós.

1 comentário:

JPVillas-Boas disse...

Este tipo de intervenções, com a agravante de serem públicas, feitas por entidades com responsabilidades na vida social, revelam leviandade e procedimento (desconhecimento) lamentável de cidadania.
Apurou-se que esta inqualificável cena se passou cerca das 15 horas de 29NOV2006 no Tribunal da Boa-Hora na 5ª vara - 1ª secção, não havendo nesse julgamento lugar à presença de juiz militar porque este só está previsto, de acordo com o Código de Justiça Militar, nos julgamentos de crimes essencialmente miltares.