segunda-feira, janeiro 14, 2008

Esclarecimento com retardador

Da OA1 2 / 09-01-08:

Novo regime jurídico das armas. Pessoal militar:

Esclarecimento:

A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública esclareceu através do ofício n.º 386/2007/GCJUR, de 30 de Novembro de 2007, dirigido ao General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que considera que a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições, não revogou o artigo 124.º do EMFAR, pelo que solicita que seja considerada sem efeito a interpretação anteriormente veiculada, e que foi publicada no número 4.b. da OA1 48 / 22-11-06.


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