quinta-feira, fevereiro 07, 2008

(RE)ORGANIZAÇÃO DA DNFA

Dado o interesse geral, aqui vai ainda quente e sem comentários, o ponto 2. do Comunicado do Conselho de Ministros de 07 de Fevereiro de 2008:

2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas

Esta Resolução vem aprovar as orientações para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, visando três objectivos essenciais: (i) reforçar a direcção político-estratégica do Ministério da Defesa Nacional; (ii) reforçar a capacidade de resposta das Forças Armadas às exigências e desafios actuais; é (iii) obter ganhos de eficiência e eficácia, assegurar a racionalização das estruturas – no Ministério da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General das Forças Armadas e nos três Ramos das Forças Armadas – e agilizar os processos de decisão.

Esta reestruturação do universo da Defesa Nacional e das Forças Armadas passará, entre outras medidas, pela reforma do Ensino Superior Público Militar; pela reforma da Saúde Militar; e pela transformação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dotando-o de um Comando Operacional Conjunto.

A reforma do Ensino Superior Público Militar tem como fim a adaptação do modelo de formação de oficiais das Forças Armadas às orientações do processo de Bolonha. A configuração deste sistema de ensino assenta em quatro instituições: (i) a Escola Naval; (ii) a Academia Militar; (iii) a Academia da Força Aérea; e, ainda, (iv) o Instituto de Estudos Superiores Militares, que terá como finalidade a formação conjunta dos Oficiais das Forças Armadas.

A reforma da Saúde Militar tem como objectivo garantir a saúde operacional e o serviço assistencial ao universo de utentes. Para este efeito, vai proceder-se à criação de um Hospital das Forças Armadas, organizado em dois pólos hospitalares (um em Lisboa e outro no Porto). O redimensionamento da actual estrutura hospitalar far-se-á de forma faseada: a curto prazo, a racionalização e concentração das valências médicas dos três Ramos; a médio prazo, a sua concentração.

Será, ainda, criado, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, um órgão responsável pelas políticas de saúde militar.

Por fim, a reforma da cadeia de comando operacional das Forças Armadas, tem como objectivo tornar mais ágil e pronta a resposta das Forças Armadas às exigências e desafios actuais. Este objectivo é concretizado pelo reforço das competências do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, nomeadamente, no que se refere ao exercício do comando operacional permanente; à criação de um comando operacional conjunto; e vocacionar os Ramos das Forças Armadas para a geração, preparação e sustentação das forças.

As directrizes hoje aprovadas, tendo em vista uma cada vez maior optimização da relação entre o produto operacional e as actividades de apoio, dão abertura a que os Ramos das Forças Armadas continuem a sua reestruturação, aprofundando a racionalização.

Dada a amplitude da reforma e a natureza das Instituições envolvidas, fixa-se que a apresentação dos diplomas orgânicos, da esfera do Ministério da Defesa Nacional, deve ser feita num contexto mais amplo, pelo que o processo desencadeado pelas presentes orientações implica, concretamente, rever a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, as Leis Orgânicas do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas, as leis orgânicas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional e ainda a Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LBOFA) e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).

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