quarta-feira, outubro 28, 2015

A validade do Cartão de Cidadão para maiores de 65 anos ???

O post que abaixo recordamos ficou invalidado por legislação ou orientação posterior que revogou ou suspendeu aquela útil medida em assunto. Isto porque havendo exigência internacional de ter que constar uma data limite, não é possível substitui-la por "vitalício". Fica assim abandonada, pelo menos para já, a possibilidade que tínhamos equacionado de substituir os nossos BI  vitalícios (do  Arquivo de Identificação) por Cartões de Cidadão também vitalícios que também iriam suprimir os seguintes cartões:
  • Bilhete de Identidade
  • Cartão da Segurança Social
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão do Serviço Nacional de Saúde
  • Cartão de Eleitor
Desconhecemos se estará a ser equacionada alguma solução, mas, face à exigência de constar uma data de validade, parece-nos que a data em que o cidadão completasse uma idade avançada (os 100 anos?) daria ávontade para cobrir a quase totalidade das situações.

Segue texto aqui publicado neste Blogue e que se encontra suspenso:
Para alguns de nós (do CR) que dispomos/dispunhamos de Bilhete de Identidade (BI) vitalício, a necessidade de renovação do Cartão de Cidadão (cada 5 anos) leváva-nos a nem sequer pensar na obtenção deste. Face à nova legislação que abaixo se reproduz já se encara de outro modo o assunto, com a vantagem adicional de supressão de alguns cartões da carteira.

LEI n.º 91/2015 de 12 de Agosto 
Artigo 19.º
[…]
1 — O prazo geral de validade do cartão de cidadão é de cinco anos.
2 — O cartão de cidadão relativo a cidadão que tenha completado 65 anos de idade à data da emissão tem a validade de “vitalício” e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 26.º
3 — O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 3 de julho de 2015.

Alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 26.º:
b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;
c) Perda, destruição, furto ou roubo;
d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados; e
e) Desactualização de elementos de identificação.

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