quinta-feira, julho 12, 2018

Recordações (1)

Da instrução:
Nos anos oitenta, na ex-Escola de Alunos Marinheiros, desempenhando as funções de Chefe do Serviço de Instrução, levava a meu cargo a revisão e elaboração de apontamentos para instrutores e instruendos, os alunos da Instrução Militar Básica, vulgo Recruta.
Tendo distribuído aos instrutores a documentação de que dispunha, pedi-lhes que elaborassem um pequeno texto de apoio, tendo a um dos instrutores de Regulamentos, pedido um pequeno comentário explicativo do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), não o actual mas o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril . Passados alguns dias foram-me entregues os primeiros "drafts", um dos quais sobre os vários artigos daquele RDM. Alguns dos comentários eram exemplificativos e dalguma utilidade, mas, sózinho no gabinete que ocupava, não me contive a rir com um deles por tanta clarividência:
Era este o Artigo em apreço: 45.º Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento, arreios e outros quaisquer que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo do cavalo, muar ou qualquer animal que lhe tenha sido distribuído para serviço ou tratamento;
E dizia assim o Comentário: Este artigo é muito importante para qualquer militar. Na Marinha também é e apesar de não ter cavalos nem muares, pode ser que venha a tê-los.


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