

FRANCISCO FERREIRA BAPTISTA 07MAR (1945)
JOSÉ DOS SANTOS JORGE 09MAR (1945)
ANTÓNIO JOSÉ VALADAS BORREGO LINHAN 12MAR (1943)
ZENÓBIO JOSÉ ROQUE CAVACO 24MAR (1944)
FERNANDO SANCHES DE OLIVEIRA 25MAR (1943)
Dado o interesse geral, aqui vai ainda quente e sem comentários, o ponto 2. do Comunicado do Conselho de Ministros de 07 de Fevereiro de 2008:
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova as orientações para a execução da reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas
Esta Resolução vem aprovar as orientações para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, visando três objectivos essenciais: (i) reforçar a direcção político-estratégica do Ministério da Defesa Nacional; (ii) reforçar a capacidade de resposta das Forças Armadas às exigências e desafios actuais; é (iii) obter ganhos de eficiência e eficácia, assegurar a racionalização das estruturas – no Ministério da Defesa Nacional, no Estado-Maior-General das Forças Armadas e nos três Ramos das Forças Armadas – e agilizar os processos de decisão.
Esta reestruturação do universo da Defesa Nacional e das Forças Armadas passará, entre outras medidas, pela reforma do Ensino Superior Público Militar; pela reforma da Saúde Militar; e pela transformação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dotando-o de um Comando Operacional Conjunto.
A reforma do Ensino Superior Público Militar tem como fim a adaptação do modelo de formação de oficiais das Forças Armadas às orientações do processo de Bolonha. A configuração deste sistema de ensino assenta em quatro instituições: (i) a Escola Naval; (ii) a Academia Militar; (iii) a Academia da Força Aérea; e, ainda, (iv) o Instituto de Estudos Superiores Militares, que terá como finalidade a formação conjunta dos Oficiais das Forças Armadas.
A reforma da Saúde Militar tem como objectivo garantir a saúde operacional e o serviço assistencial ao universo de utentes. Para este efeito, vai proceder-se à criação de um Hospital das Forças Armadas, organizado em dois pólos hospitalares (um em Lisboa e outro no Porto). O redimensionamento da actual estrutura hospitalar far-se-á de forma faseada: a curto prazo, a racionalização e concentração das valências médicas dos três Ramos; a médio prazo, a sua concentração.
Será, ainda, criado, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, um órgão responsável pelas políticas de saúde militar.
Por fim, a reforma da cadeia de comando operacional das Forças Armadas, tem como objectivo tornar mais ágil e pronta a resposta das Forças Armadas às exigências e desafios actuais. Este objectivo é concretizado pelo reforço das competências do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, nomeadamente, no que se refere ao exercício do comando operacional permanente; à criação de um comando operacional conjunto; e vocacionar os Ramos das Forças Armadas para a geração, preparação e sustentação das forças.
As directrizes hoje aprovadas, tendo em vista uma cada vez maior optimização da relação entre o produto operacional e as actividades de apoio, dão abertura a que os Ramos das Forças Armadas continuem a sua reestruturação, aprofundando a racionalização.
Dada a amplitude da reforma e a natureza das Instituições envolvidas, fixa-se que a apresentação dos diplomas orgânicos, da esfera do Ministério da Defesa Nacional, deve ser feita num contexto mais amplo, pelo que o processo desencadeado pelas presentes orientações implica, concretamente, rever a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, as Leis Orgânicas do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas, as leis orgânicas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional e ainda a Lei de Bases de Organização das Forças Armadas (LBOFA) e a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA).