Datas do IRS 2015 a
que devemos estar atentos em 2016
Neste ano há diferenças na entrega do IRS relativo ao ano de 2015. Com a
entrada em vigor da Reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este
imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram
alteradas.
15 de Fevereiro
Têm até 15 de Fevereiro (posteriormente até 22FEV) para consultar, registar e confirmar facturas. Para
fazê-lo devem aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de
acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas facturas foram
devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detetem alguma
omissão, registar as faturas em falta. Verifiquem também se tem facturas
incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as facturas estão
inseridas no sector adequado. Se necessário, recoloquem-nas na devida secção.
Estes procedimentos devem ser efectuados, por cada titular de despesas do
agregado familiar, incluindo os dependentes.
1 a 15 de Março
Entre 1 e 15 de Março, poderão reclamar das despesas apuradas pela
Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Devem verificar, por cada
titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à
colecta, analisar todas os sectores de despesas dedutíveis (despesas gerais
familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com
imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de factura e encargos com
lares) e, caso detetem alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, devem
reclamar. Esta declaração deve ser feita antes da liquidação do IRS, no entanto,
continuamos a estar obrigados a obedecer aos prazos de entrega da declaração de
IRS e do seu pagamento.
15 de Março a 15 de Abril ( posteriormente todo o mês de Abril)
Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos
diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online
ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o
imposto sobre o rendimento. Entre 15
de Março e 15 de Abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de
trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de
IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo.
16 de Abril a 16 de Maio ( posteriormente todo o mês de Maio)
Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham
praticado um acto isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de
entregar a respectiva declaração de IRS entre os dias 16 de Abril e 16 de Maio.
Até 31 de Julho
Quem tiver imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efectuada
até 31 de Julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete
à Autoridade Tributária e Aduaneira.
31 de Agosto
Se, pelo contrário,
tiverem de pagar imposto, deverão regularizar a situação até 31 de Agosto, se
tiverem entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No
entanto, se não tiverem apresentado declaração no período legal, terão até 30
de Dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT.
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