quinta-feira, setembro 24, 2009

Condenação inédita

Do Açoriano Oriental online:

Ministério da Defesa condenado a indemnizar pescadores açorianos

Regional | 2009-09-24 08:30
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada condenou o Ministério da Defesa a pagar uma indemnização às associações de pesca regionais pelos prejuízos resultantes da "omissão" de fiscalização das frotas estrangeiras nas águas da Zona Económica Exclusiva dos Açores (ZEE), entre as 100 e 200 milhas, nos anos de 2002 a 2004.

A acção foi interposta pelas associações de pesca açorianas no tribunal. Que deu como provado que o ministério teve uma atitude de "omissão ilícita e culposa" relativamente ao "dever" de fiscalização da Marinha e Força Aérea Portuguesa (FAP) naquela zona. Por essa razão, o Ministério da Defesa terá de pagar aos pescadores "o montante dos prejuízos" que sofreram.

Mas o valor indemnizatório não está ainda determinado porque os queixosos não conseguiram quantificar, até agora, os danos causados às comunidades piscatórias. Fá-lo-ão nos próximos tempos, de modo a que o montante - conforme se lê no acórdão - seja fixado e "liquidado em execução de sentença". Independentemente dessa situação, o presidente da Federação das Pescas dos Açores diz que a decisão, além de inédita, tem "extraordinária importância" para os 4 mil profissionais do sector, para a Região e para o próprio país. Sobretudo porque, segundo Liberato Fernandes, permite "reforçar perante a União Europeia (UE) a defesa dos interesses, não apenas da pesca dos Açores, mas de toda a pesca e os recursos marítimos de Portugal".

Considerado como facto provado é que a Marinha e a FAP deixaram de fazer fiscalizações nos mares dos Açores, para além das 100 milhas, após a publicação do Regulamento do Conselho Europeu nº 1954/2003. "Por força das grandes frotas de pesca, como é o caso da espanhola e da de outros estados, os recursos haliêuticos estão a ficar cada vez mais escassos, atenta a grande quantidade de embarcações e as artes depredadoras aplicadas", conclui.

O acórdão revela ter sido do conhecimento das autoridades, regionais e nacionais, que desde Janeiro de 2004 e durante esse ano, mais de 60 embarcações espanholas pescaram entre as 100 e 200 milhas da ZEE açoriana. Uma constatação que leva a conceber o pior cenário. O de que a omissão de fiscalização "acarreta, e acarretará no futuro, danos irreversíveis na conservação dos ecossistemas" inerentes a cada um dos bancos de pesca, os chamados montes submarinos.

A sentença dá ainda conta que, a partir de Novembro de 2003 e até Março de 2004, passaram a vir para a zona "proibida" mais de 40 embarcações espanholas por mês para a captura intensiva de espécies como o espadarte, tintureira e rinquin.

Ao que tudo indica, e de acordo com as informações colhidas pelo AO, o Ministério da Defesa irá recorrer desta decisão judicial de primeira instância.

Paulo Faustino

1 comentário:

s.pinho disse...

Sem pretender pôr em causa a douta sentença do TFA de PD, pergunto:
Quando alguém (pessoa ou instiuição) é "aliviada" de um BEM potencial por interposição ilegitima de outrem, será que deverá accionar judicialmente o Ministério da Administração Interna ou mesmo da Defesa ?