O Fisco já colocou online a nova página onde
elenca todas as despesas dos contribuintes que darão direito a dedução no IRS
de 2015, que deverá começar a ser entregue a 1 de Abril. A partir de hoje
é preciso fazer contas e verificar se está lá tudo.
A nova página criada pelo Fisco para contribuinte e onde
são elencadas todas as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da
Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução está acessível
no Portal das Finanças desde esta terça-feira, 15 de Março.
A entrada faz-se pela habitual página
do e-fatura, clicando em "Novo IRS 2015"
e com autenticação através da palavra-passe utilizada regularmente no
relacionamento online com o Fisco. Depois de entrar, é preciso seleccionar o
ano de 2015, verificando-se, então, um redireccionamento automático para a nova
página. A anterior, onde estavam listadas uma a uma as facturas recolhidas pelo
Fisco no ano passado, desapareceu.
A AT elencou agora as despesas em que há lugar a
dedução e o valor que aparece corresponde ao total de todas as facturas que,
para cada uma das áreas, chegaram ao seu conhecimento. Na linha imediatamente
abaixo é depois referido o valor que corresponde, efectivamente à dedução – por
exemplo, nas despesas de saúde, apenas 15% do total que foi gasto pelo
contribuinte é considerado para efeitos de dedução (a opção "+info"
permite aceder a essa informação legal).
Em cada um dos items é depois possível, clicando em
"ver detalhes", perceber a que corresponde cada valor. Voltando ao
exemplo das despesas de saúde, fica a saber-se quando daquele montante vem de
facturas, de taxas moderadoras, de seguros de saúde ou de contribuições para
associações mutualistas ou outras instituições que prestem serviços de saúde.
Onde está a informação relativa aos filhos?
A informação que aparece diz respeito a cada
contribuinte individualmente, mesmo que, posteriormente, os casados ou unidos
de facto optem por apresentar a declaração de IRS em conjunto. Ou seja, para
ter uma noção dos valores referentes a todo o agregado familiar, é preciso
consultar a página pessoal de cada um dos membros em separado, incluindo
a dos filhos menores.
Outro aspecto a ter em conta é que para cada uma
das deduções há limites – por exemplo, na saúde, é possível deduzir 15% do
total de despesas, mas até 1.000 euros por agregado familiar. Ora, para se ter
a noção se os limites foram ou não ultrapassados, é preciso verificar a página
de cada um dos membros do agregado familiar.
Da mesma forma conforme alerta das Finanças, também
não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à colecta,
ou eventuais majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do
rendimento colectável ou do número de dependentes do agregado familiar - por
exemplo, na educação os limites que existem são majorados em 5% por cada dependente
nos agregados familiares com mais de três filhos e isso também não é tido em
conta nesta fase.
Situação final do agregado só na declaração pré-preenchida
A situação final do agregado há-de aparecer depois,
já pré-preenchida na declaração de IRS. Uma vez que, este ano pela primeira
vez, o regime regra passa a ser o da tributação em separado, na declaração de
cada contribuinte hão-de aparecer também apenas os valores que lhe digam
respeito, mais a quota-parte referente aos filhos. Se os casados ou unidos de
facto optarem por escolher a tributação conjunta, então o sistema deverá fazer
automaticamente o carregamento e, aí sim, juntar toda a informação do agregado
numa única declaração, como explica Paula Franco, da Ordem dos Contabilistas
Certificados.
Caso os números que aparecem na nova página não
correspondam aos valores que resultem das facturas que os contribuintes têm em
sua posse, abre-se agora um período de reclamações que vai até 31 de Março.
Em todo o caso, este ano, excepcionalmente, e
porque é o ano de estreia do sistema, no caso de despesas de saúde, de formação
e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos
encargos com lares, o contribuinte pode ainda declarar, no Anexo H da
declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas.
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